A resposta é SIM! ✅
Os deficientes auditivos têm o direito de dirigir veículos automotores conforme a Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e suas alterações. Mas essa prerrogativa é garantida apenas para pessoas que tenham deficiência igual ou superior a 40 decibéis e para as categorias A e B de veículos automotores.
Também é necessário ser aprovado em exame de audição, realizado por uma clínica credenciada pelo DETRAN, bem como em provas teóricas e práticas de habilitação automotiva.
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