A prótese auditiva ou aparelho auditivo é classificado pela ANVISA como produto para uso leigo, e assim como toda prótese, só pode ser adaptada no paciente por um profissional habilitado – o fonoaudiólogo.
.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia – conselho de classe ao qual o fonoaudiólogo é subordinado – através do artigo 5º da Resolução do CFFa nº 439/2013, determina que aparelhos auditivos só devem ser comercializados sob a responsabilidade técnica de um fonoaudiólogo.
.
A seleção do melhor aparelho auditivo é feita pelo fonoaudiólogo a partir de exames e indicação médica (entenda com mais detalhes o processo de seleção clicando aqui).
.
“O processo de seleção de aparelhos auditivos só pode ser alcançado através de uma consulta presencial” <DESTACAR ESSA FRASE EM ITÁLICO>.
.
É possível informar uma base de preços, porém não com precisão, pois antes da consulta não é conhecido o modelo do aparelho auditivo selecionado.
.
FIQUE ATENTO! Alguns sites que divulgam de forma fraudulenta “amplificadores auditivos”, inclusive com os preços e possibilidade de compra pela internet, a partir de busca no Google por “aparelhos auditivos” (entenda a diferença aqui), contrariando as legislações vigentes e podendo por em risco a saúde auditiva do paciente.
.
Vale ressaltar que o preço e a marca não são os principais fatores que determinam uma melhor adaptação, existem vários outros fatores como o atendimento; distância entre o centro auditivo e o paciente para facilitar os retornos; assistência técnica disponível no local; por último e não menos importante, experiência e empatia do fonoaudiólogo na seleção e adaptação dos aparelhos auditivos, bem como habilidade do profissional nas consultas do pós venda.