Normas para o Comércio de Aparelhos Auditivos


Atenção usuários de aparelhos auditivos, a comercialização de aparelhos auditivos pela internet é proíbida. É preciso passar em consulta com um fonoaudiólogo especializado, o qual irá avaliar suas necessidades, indicar o modelo mais adequado, fazer as regulagens, acompanhamento e etc…
INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE FONO 2° REGIÃO:
“A Delegacia do CREFONO 2 em Marília tomou conhecimento sobre o comércio de aparelhos auditivos em redes sociais. Mediante indícios de irregularidade, foi efetuado um boletim de ocorrência e o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O CREFONO 2 orienta a população que aparelhos auditivos só devem ser comercializados sob a responsabilidade técnica de um fonoaudiólogo, conforme o artigo 5º da Resolução do CFFa nº 439/2013.
De acordo com RDC/ANVISA nº 185/2001, o responsável técnico é: “o profissional de nível superior, capacitado nas tecnologias que compõem o produto, responsável pelas informações técnicas apresentadas pelo fabricante ou importador e pela qualidade, segurança e eficácia do produto comercializado.” (anexo I – 15)
No Brasil, todos os produtos médicos que representam um risco intrínseco à saúde do consumidor ou paciente, inclusive os aparelhos auditivos, devem obter um registro da ANVISA antes de serem comercializados no país. É possível consultar se a marca do aparelho auditivo, importada ou nacional, possui tal registro através do site da ANVISA.
Fique atento e denuncie as irregularidades!”
http://www.fonosp.org.br/noticias/1379-normas-para-o-comercio-de-aparelhos-auditivos